A doação de dinheiro feita por igrejas também é proibida por lei, mas
algumas entidades ignoram e cometem esses crimes eleitorais.
por
Leiliane Roberta Lopes
Apesar de muitas igrejas evangélicas ignorarem as leis eleitorais, há
diversas proibições que devem ser respeitadas durante esse período de
campanha política, como por exemplo, o uso do púlpito para a propaganda
de candidatos.
No artigo 24 da Lei 9.504/97 está escrito que é “vedado, a partido e
candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou
estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer
espécie” de entidades beneficentes e religiosas, como limita o inciso
VIII.
Apesar dessa proibição, o jornal Folha de São Paulo apurou na segunda
parcial da prestação de contas divulgada pelo Tribunal Superior
Eleitoral que cinco igrejas aparecem na lista de doadores em quatro
Estados. Os candidatos que receberam essas doações podem ter suas contas
rejeitadas e ainda terem seus diplomas de políticos cassados, caso
sejam eleitos.
Essa não é a única proibição em Lei que impede que as entidades
religiosas participem das campanhas. A propaganda com placas e faixas
também é proibida, assim como pintar inscrições de candidatos e
distribuir panfletos.
A Lei eleitoral proíbe não só essas ações dentro da igreja como ao
arredor dos templos, ou seja, os candidatos e partidos só podem fazer
propaganda eleitoral fora dos arredores das igrejas. O mesmo vale para
carros com alto-falantes que não podem fazer anúncios nas proximidades
de templos religiosos.
Sobre a doação de recursos para candidatos políticos, apenas a pessoa
física, no caso um membro da denominação, pode fazer a doação, a
instituição (com seu CNPJ) está proibida de investir dinheiro direta ou
indiretamente nas campanhas.
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