terça-feira, 2 de outubro de 2012

Detrans proíbem muçulmanas de cobrirem cabelo em fotos de CNH

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ESTELITA HASS CARAZZAI
DE CURITIBA
Detrans de todo o país vêm obrigando mulheres muçulmanas a tirarem o véu para a foto da carteira nacional de habilitação, em contrariedade à Constituição Federal.
Os órgãos entendem que o adereço viola uma resolução nacional do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que proíbe o uso de qualquer acessório que cubra parte da cabeça do condutor na foto.
Para o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), porém, a retirada do véu não é obrigatória, em respeito à liberdade religiosa prevista pela Constituição. O departamento orienta apenas que nenhuma parte do rosto da motorista fique coberta.
A Folha consultou os Detrans de São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro, onde ficam as maiores colônias islâmicas do país --há 1,5 milhão de muçulmanos no Brasil. Apenas o de São Paulo permite o uso do véu religioso na foto.
No ano passado, porém, uma muçulmana foi impedida de realizar uma prova do Detran em São Bernardo do Campo, já que se negou a retirar o véu. Na ocasião, ela chamou a Polícia Militar e registrou queixa na delegacia.

Editoria de Arte/Folhapress
OUTROS ESTADOS
A União das Entidades Islâmicas do Brasil diz que o problema ocorre em outros Estados. Os Detrans do Paraná e do Rio afirmam que seguem a norma nacional e que jamais receberam alguma orientação clara do Denatran a esse respeito.
Questionado pela reportagem, o departamento não esclareceu se irá ou não enviar comunicado sobre a exceção à regra aos órgãos estaduais.
Em Foz do Iguaçu (PR), onde fica uma das maiores colônias muçulmanas do Brasil, a Câmara Municipal pediu no mês passado maior flexibilidade ao Detran, para não constranger as mulheres.
O órgão diz que nada pode fazer. A única medida tomada no Estado, também adotada no Rio, é tirar a foto numa sala em separado e com a presença apenas de mulheres.
A restrição não se aplica a outros documentos. No caso do passaporte, a Polícia Federal diz seguir orientação internacional que admite o véu, desde que o rosto fique completamente visível.
Já para a foto do RG, a permissão depende da orientação de cada Estado.

Fonte: uol.com

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